Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Contabs Assessoria Empresarial, de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Para mais informações, você pode visitar nossa Política de Privacidade.
HÁ MAIS DE 34 ANOS NO MERCADO




Novas regras para feriados em comércio e serviços começam a valer


Com a mudança, o trabalho nesses dias só será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Isso significa que as empresas que desejarem manter as atividades em feriados nacionais ou locais precisam negociar previamente com o sindicato da categoria dos empregados.

A principal alteração trazida pela nova norma é a revogação da autorização automática, que antes permitia o funcionamento em feriados com base em portarias ministeriais. Agora, é obrigatório que a autorização esteja prevista em acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

O descumprimento da regra pode acarretar em fiscalizações, autuações, multas e ações trabalhistas, o que exige atenção redobrada dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas.

A mudança afeta especialmente os setores que tradicionalmente funcionam durante feriados, como varejo, supermercados, shoppings, restaurantes, postos de combustíveis, farmácias, academias, call centers e outros serviços. Já as atividades consideradas essenciais — como saúde, transporte e segurança — continuam com autorização para operar normalmente, seguindo regras próprias. As áreas de lazer e turismo, que já possuem permissão legal, também mantém o funcionamento.

Para se adequar à nova regra, as empresas devem verificar se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados. Caso não exista, é necessário iniciar negociação com o sindicato para incluir essa cláusula no acordo coletivo.

Com relação à remuneração, não há alteração. O trabalho em feriados deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana.



Fonte: Correio Braziliense